APEL COM CORAÇÃO…

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Hoje, dia 18 de outubro de 2020, ocorre o 42º aniversário do início do primeiro Ano Escolar da Escola Complementar do Til, como era denominada então a que hoje se chama Escola da APEL.

Eis uma excelente ocasião para propor uma iniciativa solidária, que encaixa bem no perfil dos pioneiros que estiveram na origem da nossa Escola. Daí, o lançamento da Bolsa Mário Casagrande e Gastão Fernandes.

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BOLSA MÁRIO CASAGRANDE E GASTÃO FERNANDES

Ao longo das suas quatro décadas de existência, muitos foram os alunos que frequentaram a Escola da APEL e que, apesar das dificuldades financeiras dos seus agregados familiares, encontraram nos corações magnânimos do Padre Mário Casagrande e do Senhor Gastão Fernandes, soluções solidárias que viabilizaram os seus percursos académicos.

Em homenagem a estes dois pilares da fundação da nossa Escola, queremos solicitar a quem, de uma forma ou de outra, em algum momento das suas vidas, frequentou os corredores da Escola da APEL, nos ajude a continuar viva esta corrente solidária. AJUDE-NOS A AJUDAR!

Ao contribuir para a BOLSA MÁRIO CASAGRANDE E GASTÃO FERNANDES, está a ajudar-nos a viabilizar a frequência de um maior número de alunos que, de outra forma não poderiam beneficiar do projeto educativo diferenciado da nossa Escola.

O formato destas Bolsas é flexível e adaptável à vontade de cada doador. Apesar de a Bolsa se considerar realizada quando atingido o montante de 2.000,00 €, cada doador poderá fazer o donativo que bem entender, com a periodicidade que melhor lhe aprouver, para o IBAN: PT50 0079 0000 6713828110151 com a referência: “BOLSA MÁRIO CASAGRANDE E GASTÃO FERNANDES” sendo que todas as contribuições individuais serão agregadas até atingir o valor de uma Bolsa.

Dado o Estatuto de Utilidade Pública que a Escola da APEL detém, e no âmbito do Mecenato Social, todas as contribuições poderão dar lugar à emissão de um recibo de donativo, a pedido do doador, que poderá ser majorado fiscalmente em 120% (tendo como limite 6/1000 do volume de vendas ou serviços prestados), se for pessoa coletiva; e, se for uma pessoa singular – artigo 63º do EBF -, poderá deduzir 25% do valor do donativo, até do limite de 15% da coleta (rendimentos X taxa de imposto).

Faça parte desta onda solidária!

Um grande obrigado pela sua generosa colaboração.

 

A Direção da Escola da APEL